Nas últimas décadas, com o grande número de invenções e de novas ideias que surgem a cada dia, tornou-se de cada vez mais importante proteger seu conhecimento por meio da legislação, por esse motivo patentear se tornou fundamental, pois é através da patente que é possível obter a exploração econômica exclusiva de uma invenção , o combate à concorrência desleal e a pirataria e a gestão da propriedade intelectual.

Como patentear?

Para se patentear uma invenção deve-se primeiramente observar a acordância do projeto quanto a três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 

Para verificação do primeiro requisito, deve-se fazer a busca do produto em banco de patentes, dos quais destacam-se o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), banco público de patentes brasileiro, o PatentScope e o Lens.org, bancos públicos de patentes internacionais. Recomenda-se também a busca em bancos privados, porém estes possuem uma taxa para o acesso. Deve-se, ainda, observar a existência de publicações científicas acerca do produto em questão, pois esta inviabiliza a proteção da propriedade intelectual. A patente de invenção é concedida para uma invenção completamente nova que solucione um problema existente e que também atenda aos requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial.

No entanto deve-se atentar a um outro tipo de patente que é a de modelo de utilidade.o modelo de utilidade se refere à proteção de uma criação que dá a um objeto já existente uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Este objeto deve apresentar nova forma ou disposição, que envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. O modelo de utilidade também deve ter aplicação industrial.

Uma diferença significativa entre patentes de invenção e modelos de utilidade é a duração. As patentes de invenção duram 20 anos contados a partir da data de depósito, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Já os modelos de utilidade duram 15 anos após da data de depósito ou pelo menos 7 anos após a data de concessão. Também é possível fazer a mudança de natureza de uma patente de invenção para modelo de utilidade por meio de requerimento ao INPI .

Documentos necessários

O pedido de patente deverá conter: (1) conteúdo técnico – relatório descritivo, quadro reivindicatório, desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento – formulário FQ001 – “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI; e (3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União – GRU).

Custo para patentear

Para patentear uma invenção ou um modelo de utilidade deve-se pagar algumas taxas.

Podemos listar as taxas da seguinte forma:

  • Taxa de depósito de patente: paga por meio de uma GRU antes de se protocolar o pedido.
  • Pedido de exame técnico: deverá ser paga entre o 18° e 36° mês desde a data do depósito. Essa taxa depende da quantidade de reivindicações e possui valor mínimo de R$ 236,00.
  • Anuidades : a primeira anuidade a ser paga é a terceira que é paga durante o terceiro ano de patente.
  • Emissão da carta patente : taxa para emissão da carta patente caso o pedido seja concedido ao final do processo.

Tempo necessário

O tempo para a concessão de patente varia em torno de nove a catorze anos, dependendo da demanda de pedidos em avaliação no período, da quantidade de funcionários e da sua eficiência.

Após a publicação, o titular deterá a propriedade intelectual por vinte anos, no caso de patente de invenção, ou quinze anos, se patente de modelo de utilidade, contados a partir da data de depósito do pedido de patente.

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