Assim como já é de praxe na vida do cidadão brasileiro, a passagem de ano é acompanhada do aumento de quase  todos os serviços prestados a população, e com o IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, não foi diferente. No final do ano de 2017, a prefeitura do Rio de Janeiro anunciou uma péssima notícia para todos aqueles que possuem um imóvel: A mudança na lei que regulamenta a cobrança do IPTU, a alíquota de ITBI, dentre outras. A Lei 6.250, de 28 de setembro de 2017, atualizou a Planta Genérica de Valores do IPTU, cujo conteúdo não era alterado desde 1997. A nova legislação também promoveu modificações na Lei 691/1984, o Código Tributário Municipal, assim como na alíquota de ITBI, que foi para 3%.

O que isso muda para o cidadão? A mudança foi ruim?

Como se podia imaginar, a mudança não foi boa para a população. Com a nova tabela de valor venal dos imóveis, que serve de base para o cálculo do valor do tributo, o valor do IPTU aumentou, para a surpresa de muitos dos cidadãos, que só souberam do aumento quando receberam os boletos referentes ao ano de 2018.

Para calcular o valor venal do imóvel, são levados em consideração fatores como o valor médio do metro quadrado na mesma região, a função da área edificada, dentre outros. De acordo com especialistas em Direito Imobiliário, a Lei atualiza o valor da planta do imóvel entre 60% a 90%, gerando um grande aumento no valor do tributo.

Para justificar a criação da Lei, a  secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro comunicou em nota que a desde 1997 a Planta Genérica de  valores de IPTU não era atualizada, “o que gerava distorções na cobrança do imposto. Mesmo com a correlação da PGV, os imóveis continuam sendo avaliados abaixo de seu valor real de mercado”.

A estimativa da prefeitura é de que haja um aumento de R$ 300 milhões a mais com a arrecadação do tributo, em relação ao ano passado. Com a nova legislação vigente, aproximadamente 250 mil contribuintes passaram a ser tributados.

Entretanto, o aumento no valor do tributo junto com o aumento do número de contribuintes tende a não gerar o resultado pela prefeitura, devido ao fato de que isso gerar na população uma maior inadimplência e um maior índice de parcelamentos, pelo alto valor do vencimento, gerando uma arrecadação menor que a esperada.

Quais foram as mudanças com o decreto da lei 6.250/2017?

  •  Redução de Alíquotas

Reduz as alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais para 1,0%, comerciais para 2,0% e territoriais para 3,0%.

  •  Isenção de imóveis residenciais

Estão isentas de cobrança as seguintes situações:

    • Unidades residenciais com valor venal de até R$ 56.617,00
    • Imóveis não residenciais com valor venal de até R$ 24.705,60
    • Imóveis territoriais com valor venal de até R$ 38.087,8
  •  Descontos progressivos para imóveis residenciais

A nova lei estipula que poderão ser aplicados descontos progressivos no pagamento do imposto sobre as unidades residenciais que podem ser:

    • De 60% quando o valor do IPTU for de até R$ 832,52
    • De 40% quando o valor do IPTU for de até R$ 1.235,28
    • De 20% quando o valor do IPTU for de até R$ 1.647,04
    • De 10% quando o valor do IPTU for de até R$ 3.088,20
  • Alteração dos descontos para unidades não residenciais e territoriais
    • Os imóveis comerciais com cobrança de IPTU até R$ 5.147 terão descontos de R$ 618.
    • Os terrenos cuja cobrança do imposto não ultrapassar o valor de R$ 3.088,20 terão o desconto de R$ 1.029.
  • Escalonamento dos valores

A atualização dos valores atualizados do IPTU será aplicada de forma progressiva. Ou seja, no ano de 2018 apenas metade do valor adicional do imposto será computado no carnê. Somente em 2019 o contribuinte passará a pagar o valor total do IPTU atualizado.

  • Revisão das categorias de valores Unitário Padrão

Até o final do ano de 2017, eram aplicados os valores residencial, não residencial e territorial a cobrança do imposto. com a nova legislação, tais parâmetros deixam de existir, dando lugar aos valores unitários padrão casa, apartamento, sala comercial, loja e territorial.

  • Simplificação da tabela de Tipologia

Com o objetivo de facilitar o cálculo do imposto, os fatores que foram citados anteriormente descritos em duas tabelas distintas, que eram dependentes da utilização do imóvel, passaram a fazer parte de uma única tabela.

Se quiser saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados a engenharia civil, entre em contato com a gente ou acesse o nosso site, ficaremos muito felizes em ajudar!

autor: Daniel Daher Moura